1. O que é
A Escritura Pública de Doação é o instrumento pelo qual uma pessoa (doador) transfere bens ou direitos a outra (donatário), com ou sem encargos.
Trata-se de um ato jurídico, regulado pelo Código Civil, que exige forma pública nos casos exigidos por lei, especialmente quando envolver bens imóveis ou doações com cláusulas específicas.
Pode ser feita com reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, reversão, entre outras. É amplamente utilizada em contextos familiares, patrimoniais e sucessórios.
2. O que precisa para fazer
Para doação de bens móveis (sem valor elevado ou cláusulas específicas):
- Documentos pessoais do doador e do donatário (RG, CPF ou CNH).
- Descrição clara do bem ou direito a ser doado.
- Se for bem de valor significativo, pode-se exigir comprovação da titularidade.
Para doação de bens imóveis:
- Documentos pessoais do doador e do donatário.
- Matrícula do imóvel ou escritura.
- Se casado, o doador precisa do consentimento do cônjuge.
- Indicação de cláusulas específicas, se desejadas (como reserva de usufruto, inalienabilidade, reversão, incomunicabilidade, etc.)
3. Regras específicas
- Base legal:
- Código Civil: arts. 538 a 564.
- Lei nº 8.935/1994.
- Código de Normas do TJPR e da Corregedoria Nacional.
- Lei estadual que regulamenta ITCMD (e suas alíquotas e isenções).
- Quando envolver bem imóvel, é obrigatória a escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil.
- A doação pode conter encargos (como pagamento de pensão ou obrigação de cuidado).
- É possível condicionar a doação a eventos futuros, desde que lícitos e possíveis.
- Doações entre vivos são revogáveis apenas em casos específicos, como ingratidão ou descumprimento de encargos, conforme previsto em lei.
- O doador pode reservar para si o usufruto (direito de uso e rendimento) do bem doado.
- A doação feita a descendente pode ser feita em adiantamento de legítima (herança) ou da parte disponível do patrimônio do doador.
4. Validade jurídica
- A escritura de doação produz efeitos jurídicos imediatos a partir da assinatura, salvo se houver condição suspensiva.
- Para imóveis, a transferência da propriedade só se concretiza com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Tem fé pública e eficácia plena.
- Serve como título hábil para efeitos patrimoniais, sucessórios e fiscais.
- Pode ser usada judicialmente como prova de transmissão da propriedade ou da liberalidade.