7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Escrituras de dissolução, Divórcio e Separação

Escrituras de dissolução, Divórcio e Separação

1. O que é

São escrituras públicas que formalizam o fim de uma união conjugal ou estável entre duas pessoas, com ou sem partilha de bens. O procedimento extrajudicial é permitido sempre que o casal não tiver filhos menores ou incapazes (exceto se houver manifestação favorável do Ministério Público, conforme Resolução CNJ nº 571/2024, art. 12), e estiver em comum acordo.

Esses atos abrangem:

  • Divórcio (término do casamento civil).
  • Dissolução de união estável (fim da convivência pública e duradoura).
  • Separação de fato ou judicial (em regimes anteriores à Emenda Constitucional nº 66/2010, quando ainda era exigida).

2. O que precisa para fazer

  • Documentos pessoais dos cônjuges/companheiros (RG, CPF, Certidão de Casamento ou de união estável).
  • Certidão de Casamento.
  • Se houver partilha de bens:
    • Matrícula ou escritura dos imóveis.
    • Documentação de bens móveis (ex: veículos, contas, aplicações, quotas societárias).
  • Comprovação de inexistência de filhos menores ou incapazes (por certidões de nascimento, se necessário).
  • Presença de advogado(a) — comum ou individual para cada parte.
  • Se casado, deve-se observar o regime de bens adotado no pacto antenupcial (se houver).
  • Declaração sobre mudança de nome (opcional) e novo estado civil.
  • Pagamento do ITBI ou ITCMD, se aplicável à partilha.

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Lei nº 11.441/2007.
    • Resolução CNJ nº 35/2007 e Resolução CNJ nº 685/2021.
    • Código de Normas do TJPR – Seção de Notas.
    • Constituição Federal, art. 226.
    • Código Civil: arts. 1.571 a 1.582.
  • Pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento ou da não instrumentalização da união.
  • O advogado deve assinar junto com as partes.
  • É possível incluir cláusulas sobre pensão alimentícia, uso de sobrenome, guarda de pets, entre outras.
  • O nome pode ser mantido ou revertido ao anterior, por opção da parte.

4. Validade jurídica

  • A escritura pública de divórcio, separação ou dissolução de união estável tem validade plena e imediata.
  • Tem força de título executivo extrajudicial.
  • Após sua lavratura:
    • Deve ser averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de casamento.
    • Deve ser registrada ou averbada no Registro de Imóveis, caso haja partilha de bens imóveis.
  • Serve como documento oficial perante órgãos públicos, instituições financeiras e para todos os fins civis e patrimoniais.
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