7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Emancipação

Emancipação

1. O que é

A emancipação é o ato jurídico que antecipa a capacidade civil plena de um menor, permitindo que ele pratique todos os atos da vida civil como se fosse maior de idade.

Ela pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, sendo esta última realizada por escritura pública no cartório de notas, quando voluntária e concedida pelos pais ou responsáveis legais.

É muito utilizada para permitir que jovens iniciem atividades profissionais, empresariais ou acadêmicas sem a necessidade de assistência dos pais.

2. O que precisa para fazer

  • Documentos pessoais do menor:
    • RG e CPF, Certidão de Nascimento.
  • Documentos pessoais dos pais ou responsáveis:
    • RG e CPF ou CNH, Certidão de Casamento (se casados).
  • Presença obrigatória do menor e dos pais no ato (exceto quando representados por procuração com poderes específicos).
  • Se um dos pais for falecido: Certidão de Óbito.
  • Em caso de pais separados ou divorciados: comprovação da guarda ou autorização de ambos.

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Código Civil, art. 5º, parágrafo único, inciso I.
    • Código de Normas do TJPR, Seção de Atos Notariais.
  • Idade mínima para emancipação voluntária: 16 anos completos.
  • É irrevogável — uma vez concedida, não pode ser anulada nem revogada.

4. Validade jurídica

  • A escritura de emancipação tem validade imediata e produz efeitos civis plenos.
  • Confere ao menor a capacidade plena para todos os atos da vida civil, incluindo:
  • Contrair obrigações.
  • Trabalhar com registro.
  • Casar.
  • Abrir empresa.
  • Movimentar contas bancárias.
  • Comprar ou vender bens.
  • A escritura deve ser registrada no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais, para publicidade e validade perante terceiros.
Baixar arquivo
Fale conosco agora pelo WhatsApp