7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Escritura de União Estável

Escritura de União Estável

1. O que é

A Escritura Pública de União Estável é o ato formal realizado em cartório de notas, no qual duas pessoas de qualquer sexo declaram a existência e a vontade de publicizar uma união estável, seja com ou sem a definição do regime de bens.

A união estável é uma entidade familiar reconhecida legalmente como relação contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituição de família, equivalente ao casamento em vários aspectos, incluindo direitos e deveres, exceto em relação ao regime de bens, que pode ser livremente estabelecido pelas partes.

2. O que precisa para fazer

  • Documentos pessoais de ambas as partes (RG e CPF ou CNH e Certidão de Nascimento ou Casamento, caso seja o caso de recasamento).
  • Declaração expressa de união estável que, se desejado, pode incluir a definição do regime de bens adotado (separação total, comunhão parcial, comunhão universal, etc.).
    • Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão, onde todos os bens adquiridos durante a união são comuns, com exceção dos bens adquiridos por doação ou herança.
    • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, se tornam comuns, com exceção das dívidas pessoais.
    • Separação Total de Bens: Os bens adquiridos antes ou durante a união permanecem de propriedade exclusiva de cada um dos conviventes.
    • ATENÇÃO – Tanto os cônjuges quanto os companheiros (as) podem ser considerados herdeiros, mesmo no regime de separação de bens. Consulte-nos.
  • Declaração de vontade das partes em constituir a união estável.
  • Se desejado, declaração de filhos, caso o casal tenha filhos em comum e queira fazer referência a essa situação na escritura.
  • Endereço de residência comum (se aplicável, pois a união estável deve ser pública e notória).
  • Presença das partes no ato, salvo se uma delas for representada por procuração pública especifica.
  • Eventual pacto de convivência ou documento adicional sobre o regime de bens, caso optem por um regime diferente do legal.

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º
    • Código Civil, arts. 1.723 a 1.727
    • Lei nº 9.278/1996 (Regula a união estável entre homem e mulher).
    • Código de Normas do TJPR
  • A união estável pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública, e a escritura não exige contrato formal, bastando a declaração de vontade das partes.
  • A união estável é equiparada ao casamento para efeitos de direitos e deveres, como pensão, herança, e regime de bens (exceto no caso de pacto de convivência).
  • A escritura de união estável não exige comprovação de convivência por prazo mínimo, mas, para fins de comprovação de efeitos como a partilha de bens ou benefícios, pode ser necessário demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura.

4. Validade jurídica

  • A escritura pública de união estável é um documento que confere reconhecimento formal e público da relação e pode ser utilizada para garantir direitos como herança, pensão, e benefícios previdenciários, entre outros.
  • A partilha de bens e os direitos de sucessão serão definidos conforme o regime de bens escolhido ou, na ausência de pacto, conforme o regime de comunhão parcial de bens (o regime legal).
  • A escritura tem força jurídica plena e pode ser registrada em diversos órgãos e instituições, como o cartório de registro civil e instituições financeiras, para garantir o reconhecimento de direitos.
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