A procuração pública (feita em cartório) é um ato em que o outorgante(quem vai passar a procuração) outorga(concede ) ao outorgado(quem vai receber a procuração) poderes para praticar os atos necessários em nome do outorgante.
Para dúvidas ou agendamentos, entre em contato em:
E-mail: wagner@volpi.not.br
WhatsApp: (41) 99805-0675
Documentos necessários para lavratura de Procuração Pública:
1) Pessoa Física:
RG ou CNH, ou Passaporte, ou Carteira de Trabalho (Modelo novo), ou Documento emitido por órgão de classe (OAB, CREA, CRM, ...), além do CPF e certidão de casamento (Quando o RG for emitido antes do casamento, da separação judicial ou do divórcio);
Dados do(a) Procurador(a): Nome completo, RG (número e Estado de emissão do documento), CPF, profissão, estado civil e endereço;
Pessoa Física Estrangeira que não fale português: Passaporte, CPF (se possuir), RNE (se possuir). Deve comparecer também um Tradutor Público Juramentado devidamente matriculado na Junta Comercial.
2) Pessoa Jurídica:
Contrato Social Consolidado, Alterações Contratuais posteriores à consolidação, *Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial;
Estatuto Social, Ata de Eleição da atual diretoria, *Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.
- * Prazo Máximo de Validade = 90 dias.
Dados do(a) Procurador(a): Nome completo, RG (número e Estado de emissão do documento), CPF, profissão, estado civil e endereço.
- Procuração para venda de imóvel ou de veículo: Apresentação da matrícula do imóvel ou do documento do veículo emitido pelo Detran (CRV ou CRLV), em nome do(s) outorgante(s).
- Para procuração de venda de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal: Matrícula do imóvel e modelo da procuração a ser fornecida pela própria Caixa.
- Procuração para pedido de pensão alimentícia: Comparecimento da mãe, portando seus documentos originais e certidão de nascimento original do(a) menor (até 15 anos completos). Se o menor tiver 16 ou 17 anos completos, deverá apresentar RG e CPF e assinar a procuração juntamente com a mãe.
- Procuração de Pessoas analfabetas ou impossibilitadas fisicamente de assinar: Comparecimento do(a) outorgante e de mais 03 pessoas conhecidas do(a) mesmo(a) que assinam como testemunhas, todas portando documentos originais: RG, CPF e certidão de casamento (Quando o RG for emitido antes do casamento, da separação judicial ou do divórcio). O(A) procurador(a) não pode assinar como testemunha.