CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR
*Angelo Volpi Neto
O que é certificação eletrônica? È algo novo em seu sentido jurídico? È necessária à mão do poder público?
São perguntas que rondam no ar, as quais merecem a mais profunda reflexão de nós notários e registradores. Ao que nos consta certificação eletrônica nada mais é que uma nova forma de se reconhecer a identidade nas pessoas em documentos. Ou seja, o reconhecimento de firma, em ambiente computacional. A diferença desse para aquele em forma é que no reconhecimento convencional, a cada documento o notário comparece, enquanto que naquele o próprio cliente faz a conferência da assinatura depositada no tabelionato. O futuro é a certificação eletrônica, é somente uma questão de tempo, e diga-se de passagem, pouco tempo.
A comunicação mudou, ou melhor dizendo o suporte do documento mudou. A nova forma de comunicação permite a troca de documentos de forma eletrônica e, portanto mais fácil, rápida e barata. Um caso concreto são os bancos, a troca entre eles de documentos era feita no papel, o conhecido DOC que transita pelo Compe- Serviço de Compensação de cheques e outros Papéis. Nesse sistema não há necessidade de identificação nos documentos entre os bancos pois a comunicação não é direta, funciona via Câmara de compensação.
A relação dos bancos com seus clientes, também passa por esse processo de transformação, antigamente o próprio banco conferia a assinatura no cheque de sua clientela, na internet necessita de uma terceira parte que faça esse serviço, quem o fará?
Não temos nada de novo no sentido jurídico e sim na prática. Trata-se de serviços onde atualmente, em alguns casos usam do notário, como por exemplo os contratos de abertura de crédito e outros como nos cheques o fazem por conta própria. Na medida que seu relacionamento com os clientes se consolide pela internet, não necessitarão mais dos notários?
O governo editou a Medida Provisória nr. 2.200-2 criando a Infraestrutura de Chaves Públicas, querendo com isso autorizar empresas privadas a fazer a Certificação Eletrônica, sob sua fiscalização e credenciamento.
Havia necessidade disso?
Isso é um grande negócio? Logicamente que sim, não sejamos hipócritas a dizer que reconhecimento de firmas não é um grande negócio. Nesse caso um negócio multiplicado milhares de vezes, pois, por incrível que pareça e como ironia do destino, na internet é fundamental o reconhecimento de assinatura das pessoas. Os norte americanos tidos como os “papas” da desburocratização onde os notários são relegados a meros “despachantes” de luxo, foram os primeiros a perceber essa realidade. Em nosso país, aqueles que sempre nos acusaram de burocratas, de prestadores de serviços inúteis, que patrocinam dezenas de projetos de lei para acabar com o reconhecimento de firmas e autenticações, que transformam contratos particulares em instrumentos públicos, são obrigados a se curvar à necessidade desses serviços na internet.
Pois bem, a realidade está posta e não há como combatê-la resta-nos buscar o nosso papel nesse ambiente. As questões não param de nos perturbar. Qual a eficácia jurídica das certificações feitas sob a ICP-Brasil? Estão equiparadas à certificação feita por notários?
Qual a distinção jurídica entre uma AC (Autoridade Certificadora) e uma AR (Autoridade Registradora) – termos usados de forma irresponsável pela MP 2.200-2 - ? Até onde vai a responsabilidade de cada um?
É possível ao notário delegar uma parte de seu trabalho e redimir-se de responsabilidade?
Basta ao notário ser uma AR, esse é o seu único papel nesse ambiente ? As demais AR estão equiparadas aos notários?
A nossa lei, 8935/94 prevê que: “ aos notários compete com exclusividade reconhecer firmas e autenticar cópias” isso agora é relativo?
Porquê o governo editou uma medida provisória regulamentando um assunto notarial, já regulamentado e sedimentado pela lei, usos e costumes?
Os notários estão querendo muito? Querem manter seus “cartórios” prestando exclusivamente esse serviço? Ou isso não tem nada a ver com cartório é outro serviço é outro mundo?
Sujeitando-nos a ICP- Brasil estaremos nos equiparando às empresas privadas, ou sobrevivendo? Qual a resposta do judiciário e do mercado a essas questões?
As respostas? Não as tenho, as noites mal dormidas são dedicadas a elas e conseqüentemente ao futuro de minha profissão.

