Cartório Volpi - 7º Tabelião

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NOVAS TECNOLOGIAS, VELHOS CONCEITOS

 

*Angelo Volpi Neto

Publicado em: 14/09/2009

            A adaptação às novas tecnologias pela sociedade requer uma profunda reflexão sobre seu impacto em nossas vidas. Estamos assistindo um caloroso debate sob o uso da internet nas próximas eleições e o problema é que temos o costume de tentar lidar com as coisas novas em analogia com as antigas.

            É certo que a linha que separa as antigas mídias com as novas é bastante tênue. O rádio por exemplo, pode ser acessado tão facilmente pelos nossos computadores como nos aparelhos nos automóveis, A TV ainda não chegou lá, mas está próximo o dia em que isso ocorrerá. O que tem dominado mesmo a web é a linguagem escrita, apesar do sucesso crescente do YouTube. Queremos crer que essa discussão seria mais fácil se focada no aspecto econômico, ou seja, como poderemos evitar que as eleições sejam dominadas pelo fator financeiro na internet?  É certo que o controle da web é praticamente impossível, experiências em tirar do ar certos conteúdos tem sido desastrosas.

            O caso mais exemplar foi da modelo Cicarelli cuja tentativa de sumir com seu vídeo “tórrido” da web, teve efeito inversamente ao desejado, quando internautas do mundo inteiro rebelaram-se contra a decisão do judiciário brasileiro de bloquear o YouTube disponibilizando milhares de cópias. Isso demonstra que ainda temos muito o que aprender. O início do uso de documentos digitais em processos judiciais é outra grande tarefa a ser enfrentada.

            As diferenças entre um documento em papel e digital são enormes. Nestes, por exemplo, não se diferencia cópia de original, somente nos casos de digitalização, aí temos uma cópia digital de original papel. O erro está em tentar tratar o documento digital em analogia aos conceitos do papel. As diferenças são marcantes e começam pelo suporte, no digital não o temos preso a nenhuma mídia, ele pode circular entre todas sem perder suas características, ele é um número expressado por dígitos binários que só pode ser lido por computadores. Para assiná-lo, usamos de intrincada tecnologia, somada a criptografia e matemática, que entretanto se impresso em papel, já não é mais possível conferir quem assinou-lhe. O reconhecimento de firma é feito pelo próprio receptor e não mais pelo tabelião.

            Pergunto, paciente leitor. Podemos para tratá-lo, sob a milenar visão do direito, construída sob os documentos em papel?


* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br , escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br