9. O que é o Testamento?
R. O testamento é um ato de última vontade, no qual o testador declara o destino de sua herança após seu falecimento. Trata-se de um ato personalíssimo, ou seja, individual não se admitindo testamentos conjuntivos ou recíprocos.
Enquanto vivo o testador, pode modificar ou revogar de acordo com sua vontade, porque ele só passa a valer depois do falecimento de seu autor. Para se fazer um testamento é necessário a presença de duas testemunhas, quando será lido em voz alta pelo tabelião e assinado por todos.
Apesar de o testamento ser público, só pode ter acesso e conhecimento ao mesmo o próprio autor, ou por autorização expressa desse. Para saber se uma pessoa tem um testamento, deve-se apresentar o atestado de óbito na Corregedoria de Justiça, instalada no prédio do Tribunal de Justiça.
O testamento serve para que se distribua ou destine uma herança de forma diferente do Código Civil, que em seu artigo 1.829 estabelece uma ordem de vocação hereditária. A saber: em primeiro lugar os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão parcial de bens, que tenha deixado bens particulares. Ou seja, havidos antes do casamento e nos casos de separação de bens convencional, feita por opção dos nubentes.
Na falta desses, a herança irá para os ascendentes, dividindo com o cônjuge independente do regime de casamento, na falta de ascendentes herda o cônjuge e na falta desse os colaterais (irmãos, sobrinhos).
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